Termos e Condições
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (EULA)
O presente Contrato de Licença de Uso de SOFTWARE (doravante denominado o “Contrato”) é celebrado entre TECNOLOGÍA E INNOVACIÓN EN MINERÍA SPA, Rol Único Tributario do Chile nº 76.144.006-3, com domicílio principal na Av. Ricardo Lyon 222, Escritório 1304, Providencia, Santiago, Chile (doravante denominada “TIMINING”); e a empresa que tenha procedido à válida aceitação, online ou por outros meios legais, dos termos e condições do presente Contrato (doravante denominada o “Cliente”).
TIMINING e o Cliente também são denominados individualmente “Parte” e, conjuntamente, “Partes”.
1. DEFINIÇÕES
Os termos em letras maiúsculas descritos a seguir terão o seguinte significado neste Contrato:
“ATUALIZAÇÃO” refere-se a qualquer versão menor do SOFTWARE posterior à entrega e instalação inicial do SOFTWARE, incluindo correções, melhorias e/ou atualizações realizadas pela TIMINING.
“DOCUMENTAÇÃO” refere-se à documentação técnica e padrão destinada ao usuário final que a TIMINING normalmente disponibiliza em espanhol ou inglês juntamente com o SOFTWARE, incluindo as modificações e revisões realizadas pela TIMINING. A documentação será entregue em qualquer formato, incluindo meios digitais.
“DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO” significa a data em que o Cliente tenha aceitado a proposta comercial da TIMINING e tenha emitido uma Ordem de Compra, Ordem de Serviço etc., que, por sua vez, tenha sido aceita pela TIMINING, ou a data que ambas as Partes acordarem por escrito após a entrega e aceitação da referida proposta comercial da TIMINING.
“INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA” refere-se ao SOFTWARE, à DOCUMENTAÇÃO e a qualquer outra informação cujos direitos pertençam à TIMINING.
“NOVA VERSÃO” refere-se a qualquer versão importante do software que incorpore novas capacidades, características ou funções e que seja qualificada como uma melhoria ou upgrade. A NOVA VERSÃO não significa que seja uma ATUALIZAÇÃO, e a ATUALIZAÇÃO não significa que seja uma NOVA VERSÃO.
“SOFTWARE” refere-se a qualquer um dos softwares aplicativos em programa executável da TIMINING, incluindo a DOCUMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÕES e qualquer cópia ou parte do SOFTWARE. O SOFTWARE não incluirá Novas Versões que a TIMINING licencie separadamente do SOFTWARE, salvo acordo em contrário, por escrito, entre as Partes. O SOFTWARE poderá incluir software de propriedade de terceiros que tenham concedido à TIMINING o direito de incluí-lo como parte do SOFTWARE.
“Suporte” significa o fornecimento de assistência por e-mail e/ou linha telefônica direta, bem como a investigação e resolução dos problemas notificados, conforme descrito adiante na seção intitulada “Manutenção e Suporte” deste Contrato.
“USUÁRIO FINAL” refere-se ao Cliente que tenha adquirido uma ou mais licenças de uso do SOFTWARE da TIMINING para seu próprio uso interno por meio de seus empregados.
2. LICENÇA DE USO
2.1 Licença.
Por meio do presente Contrato, a TIMINING concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível e limitada para instalar e permitir o acesso e uso da forma executável do SOFTWARE, que será limitada por meio de uma chave USB ou chave de software que permanecerá em poder do Cliente e permitirá o funcionamento do software (licença por nó); e exclusivamente para sua instalação nas dependências da empresa em que funcione.
Ou seja, o uso do software estará limitado a um único sítio de mineração ou infraestrutura (licença por sítio), para o que o Cliente deverá informar à TIMINING o sítio designado no qual a licença será utilizada, a qual somente poderá ser transferida caso o período de funcionamento no sítio seja superior a 6 meses consecutivos de uso, devendo o Cliente informar a TIMINING com 30 dias de antecedência para sua realocação.
O SOFTWARE compreenderá todas as Atualizações (updates) e Novas Versões (upgrades) que a TIMINING oferecer para o respectivo SOFTWARE, bem como o serviço de instalação remota do SOFTWARE no computador ou servidor designado. Não serão incluídos novos módulos ou aplicações complementares adicionais à versão original do SOFTWARE.
2.2 Entrega e instalação do SOFTWARE.
Uma vez que a TIMINING aceite uma Ordem de Compra de um SOFTWARE, sua entrega ocorrerá quando a TIMINING disponibilizar o SOFTWARE ao Cliente mediante sua instalação remota nos servidores e/ou computadores designados pelo Cliente.
Caso, por qualquer motivo, seja necessária a reinstalação do SOFTWARE em um computador ou servidor, esta deverá ser realizada pela TIMINING, hipótese em que serão aplicáveis os respectivos custos de instalação, ficando proibido ao Cliente realizá-la por conta própria.
2.3 Ativação do SOFTWARE.
Para a ativação do SOFTWARE e habilitação do uso da licença e do SOFTWARE no computador e/ou servidor designado pelo Cliente, a TIMINING fornecerá um dispositivo de ativação físico ou por meio de software para cada licença de SOFTWARE adquirida, cuja duração será a mesma da vigência da licença.
Uma vez expirada a licença sem que tenha sido renovada, o SOFTWARE será desativado e desabilitado, ficando bloqueado sem que o USUÁRIO FINAL possa continuar a utilizá-lo, sendo de sua responsabilidade a perda de quaisquer dados ou informações existentes nessa data.
2.4 Segurança das Licenças.
A TIMINING reserva-se o direito de incorporar um mecanismo de segurança ao SOFTWARE para acompanhar o uso do SOFTWARE e verificar seu funcionamento. Tal mecanismo poderá armazenar dados relacionados ao uso do SOFTWARE e ao número de vezes em que tenha sido copiado, ficando a TIMINING desde já autorizada pelo Cliente a receber tais informações remotamente.
Da mesma forma, o Cliente permitirá à TIMINING ou a seus agentes autorizados acesso às instalações, terminais e servidores do Cliente, cooperando plenamente com a TIMINING na revisão que esta possa realizar com a finalidade de verificar o cumprimento das condições de licenciamento acordadas, devendo o Cliente adotar todas as medidas comercialmente razoáveis para auxiliar a TIMINING a determinar detalhadamente o cumprimento dos termos e condições deste Contrato.
2.5 Propriedade / Direitos de Propriedade.
O Cliente declara conhecer e aceitar que a TIMINING ou seus licenciantes são proprietários e conservam todos os direitos, títulos e interesses, incluindo, entre outros, todos os direitos autorais e direitos de propriedade sobre o SOFTWARE.
Os direitos de propriedade intelectual inerentes ao SOFTWARE permanecerão pertencentes à TIMINING ou a terceiros dos quais a TIMINING tenha obtido o direito de licenciar o SOFTWARE.
Como consequência do acima exposto, a licença concedida nos termos do presente Contrato não constitui compra dos programas, dos respectivos títulos ou direitos autorais, razão pela qual o Cliente não adquirirá qualquer direito ou interesse adicional àqueles indicados no presente Contrato ou decorrentes da própria natureza do SOFTWARE.
2.6 Restrições / Proibições da Licença.
O Cliente concorda que não utilizará, reproduzirá, distribuirá, emprestará, cederá, publicará ou transferirá (com ou sem contraprestação), de qualquer forma ou por qualquer motivo, o SOFTWARE, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato ou mediante autorização por escrito da TIMINING.
Além disso, fica estipulado que o Cliente se compromete a não comercializar ativamente o SOFTWARE e a não distribuir ou licenciar o SOFTWARE.
O Cliente não removerá nem modificará qualquer aviso de propriedade da TIMINING ou de seus licenciantes contido no SOFTWARE ou em sua DOCUMENTAÇÃO.
3. DURAÇÃO DA LICENÇA
3.1 Vigência.
A vigência da licença de uso do SOFTWARE será de um ano contado da data de celebração do presente Contrato, salvo se as Partes tiverem estabelecido, na proposta comercial ou de outra forma por escrito, uma data posterior.
Caso o Cliente deseje renovar a presente licença, deverá comunicar sua decisão por escrito mediante o envio de uma Ordem de Compra até 10 dias úteis antes da expiração da respectiva vigência, de modo a assegurar a continuidade da licença e evitar os efeitos de seu término; caso contrário, entender-se-á que optou por não renovar a licença.
O fato de o SOFTWARE eventualmente continuar sendo utilizado, por qualquer motivo, após o término de sua vigência não poderá ser interpretado como renovação deste ou renúncia a direitos por parte da TIMINING.
3.2 Efeitos do término da Licença.
Após o término da licença do SOFTWARE por expiração do prazo de vigência ou por qualquer outra causa de término estabelecida no presente Contrato, o Cliente deverá abster-se de utilizar o SOFTWARE, desinstalá-lo e devolver ou destruir toda a sua DOCUMENTAÇÃO, incluindo a devolução das chaves físicas, e fornecerá comprovação por escrito dessa destruição ou desabilitação mediante solicitação da TIMINING.
4. PREÇO DA LICENÇA
4.1 Preço da Licença.
O Cliente obriga-se a pagar à TIMINING o preço da licença nos prazos e condições estabelecidos pela TIMINING em sua proposta comercial para cada SOFTWARE contratado pelo Cliente, a qual se entende como parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
Os preços de renovação das licenças serão aqueles estipulados na proposta comercial da TIMINING e, caso não tenham sido estipulados, a TIMINING ficará autorizada a estabelecer e modificar os valores anuais das licenças, devendo informar o Cliente com a devida antecedência em relação ao término do período de vigência.
Fica estabelecido que, no primeiro ano de faturamento de cada licença, o Cliente pagará, uma única vez, honorários correspondentes aos serviços de instalação, os quais serão detalhados na respectiva proposta comercial. Poderão ainda ser incluídos valores adicionais correspondentes a despesas.
4.2 Outros Serviços da TIMINING.
Caso solicitado pelo Cliente, a TIMINING poderá prestar serviços adicionais àqueles estabelecidos no presente Contrato. Nesse caso, ambas as Partes acordarão o escopo desses serviços adicionais e os valores a eles associados.
4.3 Faturamento, Pagamento e Mora.
O Cliente obriga-se a pagar pelas licenças o preço do Contrato nas condições anteriormente indicadas. O faturamento será realizado após o recebimento da Ordem de Compra que reflita as condições comerciais da proposta comercial apresentada pela TIMINING ao Cliente, devendo o Cliente pagar os serviços faturados dentro do prazo nela estabelecido.
O Cliente poderá, mediante prévio acordo por escrito com a TIMINING, efetuar o pagamento por meio de suas sociedades relacionadas ou subsidiárias. Neste último caso, o Cliente declara que a origem dos recursos utilizados para realizar o pagamento é lícita e está em conformidade com as disposições da Lei nº 20.393.
Sem prejuízo de outros direitos, o não pagamento integral e tempestivo de qualquer quantia após a data de vencimento, na forma e condições estipuladas, acarretará:
(i) a incidência, em favor da TIMINING, dos juros máximos convencionais mensais sobre os saldos não pagos, por todo o período compreendido entre a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida e a data de seu efetivo pagamento; e/ou
(ii) a suspensão, sem necessidade de qualquer outro procedimento, parcial ou total, da licença e dos demais serviços que possam ser aplicáveis ao Contrato.
4.4 Impostos.
Os preços das licenças dos SOFTWARES não incluem impostos, tais como Imposto sobre Valor Agregado ou qualquer imposto similar sobre vendas, impostos locais, direitos de importação e aduaneiros e sobretaxas, os quais serão pagos adicionalmente pelo Cliente, a fim de que a TIMINING receba o valor integral faturado.
Caso seja aplicada qualquer retenção de impostos sobre os valores devidos à TIMINING, os valores a serem pagos à TIMINING deverão ser acrescidos de modo que o montante recebido após o pagamento da retenção tributária corresponda ao montante que teria sido recebido caso o imposto não tivesse sido aplicado.
5. MANUTENÇÃO E SUPORTE
5.1 Manutenção e Suporte.
Para cada licença de SOFTWARE contratada pelo Cliente, a TIMINING será responsável por sua instalação e posterior Manutenção e Suporte durante o prazo de vigência da licença.
A TIMINING poderá prestar os Níveis de Suporte diretamente ou por meio de terceiros que tenha informado ao Cliente para tal finalidade, durante o horário comercial da TIMINING.
O escopo da Manutenção e Suporte será o descrito a seguir:
O Suporte oferecido pela TIMINING tem como objetivo atender dúvidas de usabilidade relacionadas às funcionalidades dos SOFTWARES, gestão de usuários, entre outros. Este serviço inclui:
- Suporte para dúvidas sobre o funcionamento da aplicação e uso das licenças.
- Suporte na configuração e administração do sistema.
- Apoio na recuperação do sistema em decorrência de causas externas, tais como interrupção elétrica, de redes e outras.
- A disponibilidade deste serviço é das 09:00 às 18:00 horas, horário do Chile continental, de segunda a sexta-feira (8×5), sem restrição quanto ao número de consultas por ano.
- O Serviço de Suporte é prestado na modalidade de suporte remoto, na qual o Engenheiro de Suporte presta assistência ao usuário por algum meio remoto (telefone, VPN, videoconferência ou qualquer outro meio que permita comunicação a distância).
5.2 Níveis de Suporte
NÍVEL 1: Refere-se a solicitações ou necessidades do Cliente e/ou usuário do SOFTWARE que possua contrato de Suporte ativo com a TIMINING. Nesta categoria encontram-se solicitações associadas aos seguintes temas:
- Gestão de contas de usuários associadas ao SOFTWARE.
- Gestão de licenças, atualizações e chaves para utilização do SOFTWARE.
- Configuração do sistema.
- Recuperação do sistema em caso de interrupções imprevistas.
- Gestão básica de dados associados ao SOFTWARE.
- Processo de instalação ou reinstalação.
- Monitoramento de conectividade em ambientes Cliente-servidor, quando aplicável.
NÍVEL 2: Refere-se a solicitações ou necessidades do Cliente e/ou usuário do SOFTWARE que possua contrato de Suporte ativo com a TIMINING. Nesta categoria encontram-se solicitações associadas aos seguintes temas:
- Usabilidade do SOFTWARE (interfaces).
- Consultas sobre métodos, fórmulas ou cálculos utilizados pelo SOFTWARE.
NÍVEL 3: Refere-se a solicitações ou necessidades do Cliente e/ou usuário do SOFTWARE que possua contrato de Suporte ativo com a TIMINING. Nesta categoria encontram-se solicitações associadas aos seguintes temas:
- Notificação de erros do SOFTWARE (bugs).
- Sugestões de melhorias ou novas funcionalidades do SOFTWARE.
5.3 Pessoal da TIMINING.
A TIMINING disponibilizará pessoal qualificado para a instalação, manutenção e suporte do SOFTWARE.
5.4 Situações Extraordinárias que Requeiram Manutenção e Suporte.
Fica expressamente estabelecido que a TIMINING prestará apoio ao Cliente e a seus usuários sem obrigação de resultado nem responsabilidade, podendo esse apoio ter custo adicional ao valor da licença contratada pelo Cliente, nos seguintes casos:
- Problemas causados por vírus.
- Danos causados por acidente, desastre natural, incêndio, água, atos de guerra ou terrorismo, uso inadequado do produto, bem como danos causados pela intervenção de pessoas não autorizadas.
- Qualquer serviço necessário em decorrência de qualquer modificação de hardware, como migração de servidor, modificações na configuração do servidor etc.
- Qualquer serviço necessário em decorrência de mau funcionamento ou falha de hardware.
- Erros ou mau funcionamento decorrentes de fatos imputáveis à culpa do USUÁRIO FINAL.
- Recuperação de dados perdidos em decorrência de culpa do USUÁRIO FINAL.
- Manutenção e suporte de sistemas de terceiros (por exemplo, sistema operacional, sistemas de gerenciamento de bancos de dados etc.).
- Qualquer serviço necessário em decorrência de erros ou mau funcionamento de sistemas de terceiros (por exemplo, carregamento de dados incorretos provenientes de sistemas de terceiros).
5.5 Monitoramento do SOFTWARE.
O Cliente declara e aceita que os SOFTWARES da TIMINING possuem um mecanismo para captura de informações sobre o funcionamento do SOFTWARE com o único propósito de acompanhar seu uso, frequência e comportamento, medir seu desempenho e realizar melhorias.
Os dados obtidos são transmitidos à TIMINING para essa finalidade e, em nenhuma circunstância, abrangem informações proprietárias do Cliente, referindo-se apenas a dados de funcionalidades (por exemplo: SOFTWARE ligado ou desligado etc.).
Sem prejuízo do acima exposto, a TIMINING deverá sempre manter a devida confidencialidade das informações às quais possa ter acesso em decorrência da manutenção e suporte, sendo aplicável a Seção 9 e demais normas legais aplicáveis.
6. PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1
O Cliente manterá a confidencialidade e protegerá a INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA contra divulgação a terceiros, utilizará a INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA exclusivamente para fins de cumprimento deste Contrato e manterá a INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA sob o mais estrito sigilo e confidencialidade, tanto durante quanto após a vigência deste Contrato.
O Cliente reconhece que a divulgação não autorizada de INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA poderá causar perdas econômicas substanciais à TIMINING.
6.2
O Cliente não modificará nem alterará o SOFTWARE. Por meio do presente Contrato, o Cliente reconhece que todas as modificações, alterações, adições ou traduções do SOFTWARE que venham a ser realizadas pela TIMINING serão de propriedade única e exclusiva da TIMINING.
6.3
O Cliente não tentará reverter a compilação nem desmontar as versões em código objeto do SOFTWARE; tampouco poderá descompilar, realizar engenharia reversa, desmontar, modificar ou tentar derivar ou, de qualquer outra forma, descobrir o código-fonte do SOFTWARE, as ideias subjacentes, as técnicas subjacentes de interface de usuário ou os algoritmos do SOFTWARE e suas estruturas de dados, nem preparar trabalhos derivados do SOFTWARE.
O Cliente concorda que não utilizará, reproduzirá, copiará, distribuirá ou transferirá (com ou sem contraprestação) o SOFTWARE, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato.
6.4
O Cliente informará seus empregados e subcontratados acerca de suas obrigações nos termos da presente cláusula, a fim de assegurar o cumprimento de tais obrigações.
O Cliente adotará todas as medidas razoáveis e necessárias para fazer cumprir os acordos de confidencialidade de empregados/subcontratados em caso de descumprimento.
O Cliente concorda ainda que a TIMINING será terceira beneficiária expressa de tais acordos, com pleno direito e poder para exigir o cumprimento de suas disposições em caso de descumprimento.
6.5
Após o término deste Contrato, o Cliente, a critério da TIMINING, destruirá (e certificará por escrito a destruição) e fornecerá comprovação por escrito dessa destruição ou desabilitação, mediante solicitação da TIMINING, ou devolverá à TIMINING a INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA (incluindo, entre outros, o SOFTWARE) que estiver em posse do Cliente.
6.6
A TIMINING terá direito a recuperar do Cliente os custos, despesas e honorários advocatícios incorridos no exercício de seus direitos nos termos desta seção.
As Partes concordam que qualquer descumprimento desta seção causará danos irreparáveis à TIMINING, razão pela qual indenizações pecuniárias não serão adequadas nem verificáveis, tendo a TIMINING, portanto, direito a medidas cautelares ou preventivas em caso de tal descumprimento.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1
A responsabilidade total da TIMINING por qualquer reclamação ou dano decorrente ou relacionado a este Contrato e ao SOFTWARE, independentemente da forma da ação, seja contratual, extracontratual ou outra, estará sujeita ao limite indicado na cláusula seguinte.
Da mesma forma, em nenhum caso uma Parte será responsável por quaisquer danos incidentais, indiretos, especiais, consequenciais ou punitivos, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de lucros, dados ou uso, incorridos pela outra Parte ou por terceiros, mesmo que a Parte tivesse conhecimento, devesse ter conhecimento ou tivesse sido advertida da possibilidade de tais danos.
A TIMINING também não será responsável por lesões ou danos a terceiros decorrentes da utilização do SOFTWARE, ficando estabelecido que seu uso e os dados utilizados para alimentar os resultados são de inteira e total responsabilidade do Cliente.
Qualquer reclamação contra a TIMINING deverá ser apresentada por escrito no prazo de 4 meses contados da data do fato que supostamente tenha dado origem à responsabilidade, após o que o respectivo direito e sua correspondente ação serão considerados extintos, caducos ou preclusos.
7.2
As Partes concordam que a responsabilidade total da TIMINING perante o Cliente e terceiros, sob qualquer hipótese contratual ou extracontratual, incluindo manutenção e suporte, limita-se ao valor total da licença do SOFTWARE pago pelo Cliente no período de 1 ano.
8. INDENIZAÇÃO
8.1 Indenização por Propriedade Intelectual.
A TIMINING indenizará e defenderá, às suas expensas, qualquer demanda apresentada contra o Cliente, desde que baseada em uma alegação de que qualquer SOFTWARE fornecido nos termos deste Contrato infringe patente, direito autoral, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual, arcando com todas as despesas, danos e indenizações impostos ao Cliente por tribunal competente, desde que a TIMINING seja prontamente notificada por escrito de tal reclamação e receba informações, assistência razoável e poderes exclusivos para defender ou negociar a reclamação.
A TIMINING não celebrará qualquer acordo que admita responsabilidade ou assuma obrigações em nome do Cliente sem o prévio consentimento por escrito do Cliente.
8.2 Exclusões.
Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário definida neste Contrato, a TIMINING não terá qualquer responsabilidade ou obrigação de indenização perante o Cliente nos termos desta Seção ou de qualquer outra disposição deste Contrato, desde que a reclamação por infração seja baseada, total ou parcialmente, ou decorra de:
(i) uso pelo Cliente de qualquer versão não atual do SOFTWARE, caso a responsabilidade do Cliente pela infração pudesse ter sido evitada mediante a utilização de uma versão mais recente do SOFTWARE;
(ii) combinação, operação ou uso do SOFTWARE com qualquer software, equipamento, material ou produto de terceiros, desde que a responsabilidade do Cliente por tal infração pudesse ter sido evitada caso tal combinação, uso ou operação não tivesse ocorrido;
(iii) não aplicação pelo Cliente de uma correção de defeitos ou patch fornecido pela TIMINING ao Cliente; ou
(iv) qualquer recusa do Cliente em instalar e utilizar uma versão não infratora do SOFTWARE fornecida pela TIMINING ao Cliente sem custo, desde que tal versão não infratora desempenhe, de modo geral, as mesmas funções.
Da mesma forma, a TIMINING também não será responsável:
(a) se o SOFTWARE aplicável for modificado pelo Cliente ou por terceiros, incluindo, entre outros, o usuário final, e tal modificação for causa da referida infração, apropriação indevida ou violação, salvo se as modificações tiverem sido realizadas com o prévio consentimento expresso da TIMINING; e/ou
(b) pelo uso do SOFTWARE em conjunto com qualquer outro software, hardware de computador ou serviços não aprovados por escrito pela TIMINING ou que não estejam em conformidade com os termos deste Contrato.
8.3 Indenização por lesões pessoais / danos à propriedade.
O Cliente defenderá, indenizará e isentará de responsabilidade a TIMINING, seus diretores, administradores, empregados e agentes contra todas as reclamações, danos, perdas e despesas de terceiros relacionadas à morte, lesão ou incapacidade de qualquer pessoa ou dano ou destruição de qualquer propriedade (incluindo, sem limitação, a perda de uso de qualquer propriedade) que decorra ou resulte dos próprios atos ou omissões do Cliente que deem origem à obrigação de indenizar.
Da mesma forma, deverá indenizar, às suas próprias expensas, e defender em relação a todas as demandas ou reclamações (falsas, fraudulentas ou infundadas) que aleguem tal lesão ou dano, e pagará todos os honorários advocatícios, custas judiciais, condenações e todos os demais custos e despesas relacionados a tais demandas ou reclamações.
Nesse caso, a TIMINING notificará por escrito o Cliente que deverá indenizá-la no prazo máximo de dez (10) dias após ter recebido notificação de qualquer reclamação que dê origem à indenização.
O Cliente terá controle exclusivo da defesa da reclamação e de qualquer negociação para sua resolução ou acordo, mas não poderá aceitar qualquer acordo que implique admissão de responsabilidade sem primeiro obter o prévio consentimento por escrito da TIMINING.
Às expensas do Cliente, a TIMINING cooperará razoavelmente na defesa de qualquer reclamação.
9. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
9.1 Geral.
Para os efeitos desta cláusula, “Informação Confidencial” refere-se a toda informação de caráter confidencial divulgada (seja por escrito, oralmente ou por outro meio, direta ou indiretamente, antes ou após a data de entrada em vigor) por uma Parte deste Contrato à outra Parte, em conformidade com este Contrato, incluindo todas as informações transmitidas à Parte receptora por meio de treinamento ou de qualquer outra forma, relacionadas a produtos, operações, processos, planos ou intenções, informações, especificações técnicas, know-how, direitos de design, segredos comerciais, pesquisa, dados de Clientes, dados financeiros, oportunidades comerciais e assuntos comerciais da Parte divulgadora.
A Informação Confidencial da TIMINING incluirá, sem limitação, o SOFTWARE, conceitos de design técnico, arquitetura e estrutura do software, materiais de design, documentação técnica, material de treinamento, documentação do usuário, modelo de dados, relatórios, preços, informações financeiras e nomes de Clientes.
Cada Parte protegerá a Informação Confidencial da outra Parte contra uso e divulgação não autorizados.
Toda Informação Confidencial divulgada por qualquer das Partes à outra Parte nos termos deste Contrato será utilizada pela Parte receptora exclusivamente em relação ao cumprimento deste Contrato por empregados autorizados envolvidos no uso de Informação Confidencial e que tenham concordado, por escrito, em ficar vinculados aos termos e condições de um acordo de confidencialidade que não seja menos restritivo do que os termos e condições deste Contrato.
De modo geral, cada Parte exercerá o mesmo grau de cuidado em relação à Informação Confidencial que utiliza para proteger sua própria Informação Confidencial, mas, em qualquer caso, não inferior a um cuidado razoável, incluindo, entre outros, os requisitos estabelecidos neste Contrato.
9.2 Divulgação Governamental.
Nenhuma das Partes estará impedida de divulgar Informação Confidencial da outra Parte em cumprimento de ordem judicial ou governamental, porém, nesse caso, tal divulgação será realizada exclusivamente na medida determinada e desde que a Parte que receber a ordem:
(a) notifique oportunamente a outra Parte para que esta possa intervir em resposta à referida ordem; ou
(b) caso não seja possível notificá-la oportunamente, procure limitar a divulgação e obter tratamento confidencial ou uma ordem de proteção do tribunal ou autoridade governamental para tais informações.
9.3 Exclusões.
As obrigações e limitações relativas à Informação Confidencial previstas neste Contrato não se aplicarão às informações que sejam ou venham a ser:
- a qualquer momento, de domínio público, desde que não em decorrência de descumprimento deste Contrato pela Parte receptora; ou
- a qualquer momento, legitimamente recebidas de terceiro que tenha o direito de transmiti-las à Parte receptora sem qualquer obrigação de confidencialidade; ou
- legitimamente conhecidas pela Parte receptora, sem qualquer limitação quanto ao seu uso ou divulgação, antes de seu recebimento da Parte divulgadora, conforme comprovado por escrito em data anterior àquela em que a Parte divulgadora as tenha divulgado à Parte receptora; ou
- desenvolvidas de forma independente por pessoal da Parte receptora que não tenha tido acesso à Informação Confidencial recebida da Parte divulgadora; ou
- geralmente disponibilizadas a terceiros pela Parte divulgadora sem qualquer restrição relacionada ao uso ou divulgação.
9.4 Proteção de dados.
As Partes garantem reciprocamente que cumprem todas as leis de proteção de dados aplicáveis e que obtiveram todas as autorizações necessárias exigidas pela legislação aplicável em relação aos dados pessoais transmitidos ou disponibilizados por uma Parte à outra para processamento no âmbito do cumprimento do presente Contrato, e indenizarão a outra Parte por quaisquer custos, reclamações, responsabilidades e demandas apresentadas em relação a qualquer descumprimento desta garantia.
10. TÉRMINO DO CONTRATO
10.1 Término por descumprimento.
Caso uma Parte não sane o descumprimento de qualquer obrigação material nos termos deste Contrato dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento de notificação que descreva tal descumprimento, a Parte adimplente poderá dar término imediato a este Contrato mediante prévia notificação por escrito.
10.2 Término imediato.
Caso uma Parte seja declarada falida, insolvente, inicie procedimentos de liquidação, seja dissolvida ou deixe de exercer suas atividades comerciais, a outra Parte poderá dar término imediato a este Contrato mediante notificação por escrito.
10.3 Efeitos do Término.
O término deste Contrato não afetará a obrigação de nenhuma das Partes de pagar qualquer quantia que possa ter sido devida à outra Parte nos termos deste Contrato antes da data efetiva do término.
11. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer dúvida ou dificuldade que surja entre as Partes em razão do presente Contrato ou de seus documentos complementares ou modificativos, seja relativa à sua interpretação, cumprimento, validade, término ou qualquer outra causa relacionada a este Contrato, será resolvida por arbitragem, de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio de Santiago, A.G.
As Partes conferem mandato especial irrevogável à Câmara de Comércio de Santiago A.G. para que, mediante solicitação escrita de qualquer delas, designe o árbitro misto dentre os integrantes do corpo arbitral do Centro de Arbitragem dessa Câmara.
Contra as decisões do árbitro não caberá qualquer recurso, aos quais as Partes renunciam expressamente. O árbitro fica especialmente autorizado a resolver qualquer questão relacionada à sua competência e/ou jurisdição.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Lei aplicável.
Este Contrato será regido pelas leis da República do Chile.
12.2 Jurisdição.
As Partes submetem-se à jurisdição dos tribunais da República do Chile e à cláusula arbitral precedente.
12.3 Cessibilidade.
Todos os termos e condições deste Contrato serão vinculantes, reverterão em benefício dos respectivos sucessores e de qualquer cessionário autorizado das Partes e serão exigíveis.
Salvo disposição específica neste Contrato, nem este Contrato nem quaisquer direitos, interesses ou obrigações de qualquer Parte poderão ser cedidos ou delegados por qualquer das Partes sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
Qualquer cessão ou delegação não autorizada será nula e sem efeito.
12.4 Sobrevivência.
As obrigações de cada Parte nos termos deste Contrato relativas ao uso e divulgação de Informação Confidencial permanecerão vigentes por cinco (5) anos após o término deste Contrato.
Após o término das obrigações relativas à Informação Confidencial previstas na frase anterior, o uso da Informação Confidencial continuará regido pela legislação aplicável, incluindo, entre outras, a legislação sobre patentes e direitos autorais.
12.5 Renúncia.
Qualquer omissão ou atraso por parte de qualquer das Partes no exercício de qualquer direito ou recurso não constituirá renúncia a esse direito ou recurso.
12.6 Divisibilidade.
Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.7 Acordo Integral.
Este Contrato, incluindo todos os seus Anexos anexados a este Contrato e incorporados por esta referência, estabelece o acordo integral entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato e encerrará e substituirá todas as discussões, propostas, negociações, declarações, compromissos, documentos escritos, acordos e outras comunicações anteriores, tanto orais quanto escritas, entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.
Este Contrato não poderá ser modificado, exceto mediante acordo escrito e assinado por representante devidamente autorizado de cada uma das Partes.
12.8 Força Maior.
Caso qualquer Parte seja impedida de cumprir ou não possa cumprir qualquer de suas obrigações nos termos deste Contrato (exceto obrigação de pagamento) em razão de caso fortuito ou força maior, incêndio, inundação, terremoto, guerra, greve, bloqueio, epidemia, destruição de instalações de produção, distúrbios, insurreição, indisponibilidade material ou qualquer outra causa fora do controle razoável da Parte que invocar esta seção, e desde que tal Parte tenha empregado esforços comercialmente razoáveis para mitigar seus efeitos, essa Parte notificará prontamente a outra Parte por escrito.
O cumprimento das obrigações afetadas será dispensado, e o prazo para execução será prorrogado pelo período de duração do atraso ou da incapacidade de cumprimento decorrente de tais ocorrências.
Caso as circunstâncias de força maior ou caso fortuito ultrapassem 45 dias, qualquer das Partes poderá dar término a este Contrato.